Tratamento dos seus dados

O direito à eliminação de dados aparece no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece que o titular pode solicitar ao controlador, a qualquer momento e mediante requisição, entre outros:

  • acesso aos dados tratados pelo controlador;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a LGPD;
  • revogação do consentimento;
  • eliminação dos dados pessoais; tratados com o consentimento do titular.


Preencha o formulário abaixo com a sua solicitação.